Regulamento

Regulamento do 8º Desafio Quero ser Economista 2023
Seção I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Conselho Federal de Economia (Cofecon) promove o Desafio Quero Ser Economista com os seguintes objetivos:

I - introduzir conceitos econômicos básicos ao campo de conhecimento de estudantes do ensino médio a fim de incentivá-los ao estudo da Economia;
II - estimular o envolvimento de estudantes do ensino médio com as páginas oficiais do Cofecon nas redes sociais;
III - proporcionar uma nova ligação entre os estudantes do ensino médio e as atividades do Cofecon.
Seção II

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º A competição destina-se a estudantes de ensino médio, regularmente matriculados em instituições de ensino brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação, não havendo limitações relativas à idade.

Art. 3º A participação no Desafio Quero Ser Economista não implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de participação.

Art. 4º A participação no Desafio Quero Ser Economista implica necessariamente no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento.

Art. 5º Os participantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais por parte do Cofecon e dos Corecons, nos termos da Lei nº 13.709/2018, para toda e qualquer utilização em ações envolvendo o Desafio Quero Ser Economista, bem como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação da competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior.

Art. 6º As inscrições ocorrerão de 03 de abril de 2023 a 02 de maio de 2023, com ampla divulgação dos prazos pelos perfis Quero Ser Economista no Facebook e no Instagram.

Parágrafo Único. São requisitos indispensáveis para a participação no Desafio Quero Ser Economista:

I - Ser estudante do ensino médio, regularmente matriculado em instituições de ensino brasileiras credenciadas pelo Ministério da Educação;
II - Ser seguidor dos perfis Quero Ser Economista no Facebook e no Instagram;
III - Não ser empregado, estagiário ou terceirizado com vínculo profissional com o Sistema Cofecon/Corecons e não possuir parentesco de até 2º grau ou sociedade financeira com estas pessoas ou com conselheiros do Sistema.
Seção III

DO JOGO

Art. 7º O Desafio Quero Ser Economista será realizado integralmente em ambiente online.

Parágrafo único: A competição terá duração de quatro semanas, com desafios lançados de 5 de junho de 2023 a 3 de julho de 2023. O jogo acontecerá de segunda-feira a sexta-feira, com uma postagem por dia, no seguinte modelo:

I - Segunda-feira e quarta-feira: “Vídeo Interativo”. Economistas abordam em vídeo temas como a sua motivação pessoal ao escolher a profissão, a função do profissional e as oportunidades do mercado de trabalho. Esses vídeos são postados na página junto a uma pergunta correlativa e três alternativas de resposta. Aqueles que acertarem a questão, dentro do prazo estipulado, ganham 100 pontos.
II - Terça-feira e quinta-feira: “Enigma”. São apresentados pequenos textos relativos a alguma escola de pensamento ou economista famoso, por exemplo, mas sem dizer sobre o que ou quem se trata. Aqueles que acertarem, dentro do prazo estipulado, ganham 50 pontos.
III - Sexta-feira: “Missão”. São propostas de atividades desafiadoras, como tirar uma foto com determinado tema; escrever um pequeno texto sobre algum assunto; entre outras possibilidades. Aqueles que cumprirem a missão no prazo estipulado ganham 200 pontos.

IV - Última semana: “Vídeos dos Competidores”. Na última missão, lançada na sextafeira da terceira - e penúltima - semana de competição, os participantes serão desafiados a gravarem vídeos falando sobre um determinado tema e enviarem esse material para a Comissão Organizadora do Desafio Quero Ser Economista até às 12h da segunda-feira conseguinte ao lançamento dessa atividade. Esses vídeos serão postados nos perfis Quero Ser Economista no Instagram. Todos os competidores que alcançarem 150 curtidas e 15 comentários de pessoas diferentes em seus vídeos estarão automaticamente classificados para a Final.

Art. 8º Ao final de todas as etapas mencionadas no art. 7º, os competidores classificados para a Final terão seus vídeos analisados pela Comissão Avaliadora do Desafio Quero Ser Economista, que será composta por cinco membros a serem escolhidos pela Comissão de Educação do Cofecon e designados por Portaria da Presidência

I - A comissão avaliará os vídeos dos participantes de acordo com os seguintes critérios: clareza da exposição, coerência de ideias, precisão do conteúdo, relevância do tema, criatividade e originalidade do material.
II - O resultado da avaliação da Comissão Avaliadora será definido pela seguinte metodologia: cada membro enviará uma lista colocando em ordem, de acordo com os critérios de avaliação, do 1º ao 10º melhor vídeo. O primeiro colocado ganhará 200 pontos; o segundo, 150; o terceiro, 120; o quarto, 100; o quinto, 80; o sexto, 60; o sétimo, 40; o oitavo, 30; o nono, 20; o décimo, 10. Serão somados os pontos que os participantes receberem nas listas de cada membro da Comissão Avaliadora. Os pontos que cada competidor conquistar nesta etapa serão somados aos pontos conquistados ao longo dos demais desafios. Ao final desta soma, o competidor que tiver o maior número de pontos ganha o jogo.
III - O resultado será divulgado na primeira quinzena de julho

Art. 9º. Os três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:

I - 1º lugar: R$ 2.000,00;
II - 2º lugar: R$ 1.500,00;
III - 3º lugar: R$ 1.000,00.
Seção IV

DAS PENALIDADES

Art. 10. Serão desclassificados os participantes que:

I - agirem de forma inadequada, irresponsável, desrespeitosa ou antiética em relação aos demais competidores ou aos interlocutores da Comissão Organizadora e/ou Avaliadora do Cofecon, responsável pela elaboração e administração do jogo e pelo julgamento dos competidores;
II - não apresentarem, quando solicitados, os comprovantes de matrícula no Ensino Médio, ou quaisquer outros documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o preenchimento das condições exigidas para participação no jogo;
III - apresentarem informações pessoais inverídicas.
Seção V

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 11. Será constituída Comissão Organizadora responsável pela administração do Desafio Quero Ser Economista, a ser coordenada por um membro do Plenário do Cofecon.

Art. 12. Caberá à Comissão Organizadora o recebimento, análise e solução de ocorrências apresentadas pelos competidores, à luz do edital deste regulamento.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões, nos termos desta Resolução, são soberanas e irrecorríveis.

Art. 14. Este regulamento é o documento oficial do 8º Desafio Quero Ser Economista - 2023 para todos os fins e efeitos de direito, o qual deverá prevalecer caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes nos materiais e meios de divulgação da competição.

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
BRASÍLIA - 2023
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